Para o DETRAN/RS o uso de procuração somente será permitido nos seguintes casos:
ATENÇÃO:
I- A procuração deverá ser apresentada no CFC em sua forma original ou fotocópia autenticada.
II- O preenchimento da procuração deve ser feita de forma legível, sem rasuras, podendo ser digitada.
III- A assinatura do OUTORGANTE na procuração a ser apresentada no CFC deve ser igual a do documento apresentado em nome do OUTORGANTE.
IV- Junto com a procuração, deve ser apresentado pelo OUTORGADO, um documento de identificação seu original válido e CPF e também um documento de identificação válido original ou cópia autenticada do OUTORGANTE.
V- Só é possível a abertura dos serviços CNH Definitiva, Segunda Via da CNH e Permissão Internacional para Dirigir, com uso de procuração, se o prontuário do OUTORGANTE pertencer ao Estado do Rio Grande do Sul e o serviço exigir somente emissão de novo documento. Caso o sistema informatizado do DETRAN/RS exija captura digital de foto ou a realização de alguma outra etapa, será necessária a presença do condutor no Centro de Formação de Condutores.
VI- Na impossibilidade de o condutor retirar seu documento de habilitação no CFC nos serviços em que houver emissão de novo documento, este deverá encaminhar a CNH antiga para recolhimento pelo CFC e envio para fragmentação ao DETRAN/RS.
Seguem os modelos de procurações:
SOLICITAR PERMISSÃO INTERNACIONAL
ENTREGA DA CNH PARA CUMPRIR PENALIDADE